EMPREGO

Profissionais de Farmácia provenientes da Ucrânia

Para garantir uma rápida e completa integração, a Cuidafarma criou uma lista de oportunidades de emprego, que pretende articular as necessidades de procura de emprego dos profissionais de Farmácia provenientes da Ucrânia, com as disponibilidades existentes nas Farmácias parceiras.

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INTEGRAÇÃO

Cidadãos ucranianos deslocados

Portugal criou um programa especial de proteção de cidadãos ucranianos provindos do conflito, dispensando a necessidade de visto.

As exigências de documentação foram simplificadas, garantindo o acesso automático aos sistemas de Saúde, Segurança Social e Finanças.

Consulte a informação atualizada nos sites Portugal For Ukraine e justica.gov.pt.

À chegada a Portugal é acionado um mecanismo especial para autorização imediata de título de residência, denominado de Título de Proteção Temporária, com atribuição automática dos números de identificação da Segurança Social (NISS), identificação fiscal (NIF) e acesso ao Sistema Nacional de Saúde.

 

A proteção temporária tem duração inicial de um ano, mas pode ser prolongada por dois períodos de seis meses, desde que continuem a verificar-se as condições que impedem o regresso das pessoas ao seu país.

 

Como podem os cidadãos apresentar o pedido de proteção temporária?

Os maiores de 18 anos podem fazer o pedido online na plataforma SEFforUkraine.sef.pt.

Para menores de idade o pedido é feito presencialmente junto dos Centros Nacionais de Apoio ao Migrante, em Lisboa, Porto e Faro e em algumas delegações do SEF com balcões de atendimento dedicados a cidadãos ucranianos, que estão a funcionar em horário alargado.

 

Após a apresentação do pedido de proteção temporária, que direitos tenho?

Tem direito a aceder:

  • ao Serviço Nacional de Saúde, com atribuição automática de número nacional de utente.
  • à Segurança Social, com atribuição automática de NISS (número de identificação da segurança social).
  • à Autoridade Tributária, com atribuição automática de NIF (número de identificação fiscal).
  • ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., para efeitos de inscrição automática, com ofertas de emprego.
  • ao mercado de trabalho.
  • à escola.
  • à aprendizagem da Língua Portuguesa.
  • a apoios sociais para quem não disponha de recursos suficientes.

Sou cidadão ucraniano, cheguei a Portugal sem recursos e ainda não tenho emprego, posso solicitar apoio?

Está previsto apoio social, equivalente ao de estatuto de refugiado.

Os beneficiários de proteção temporária são equiparados a beneficiários com estatuto de refugiado para efeitos de acesso a prestações sociais do regime não contributivo.

 

Sou cidadão ucraniano, cheguei a Portugal sem recursos e ainda não tenho emprego, onde posso solicitar apoio?

Pode solicitar apoio nas delegações do Instituto de Segurança Social (ISS).

Tenho alojamento/habitação (município, empresa ou cidadão individual) e quero disponibilizar aos cidadãos acolhidos no âmbito desta emergência. Quem devo contactar?

Deve enviar a oferta para o email sosucrania@acm.gov.pt.

O Alto Comissariado para as Migrações (ACM), articulado com o Instituto de Segurança Social (ISS), assegurará a distribuição de alojamento para os cidadãos ucranianos que necessitem.

 

Sou cidadão ucraniano, pedi o título de Proteção Temporária, e não tenho meios suficientes para pagar habitação, posso solicitar apoio?

Estão previstos apoios para habitação, se não tiver meios suficientes para pagar o alojamento.

 

Sou cidadão ucraniano sem meios para pagar habitação, onde posso solicitar apoio para a habitação?

O Alto Comissariado para as Migrações (ACM) articula o alojamento para pessoas em necessidade diretamente com o Instituto de Segurança Social (ISS).

Pode deslocar-se a um dos três Centros Nacionais de Apoio ao Migrante (CNAIM), em Lisboa, Porto e Faro ou contactar via email para sosucrania@acm.gov.pt

Que cuidados de saúde tenho direito?

O Sistema Nacional de Saúde português é tendencialmente gratuito. Isto significa que qualquer cidadão registado no SNS pode aceder a um Hospital ou Centro de Saúde Pública e terá, no máximo, de pagar uma taxa moderadora.

O pedido de Proteção Temporária atribui automaticamente o número de acesso ao SNS, permitindo ter acesso automático a todos os serviços básicos de saúde, disponíveis através do SNS.

Uma vez indicado o local de residência, deverá dirigir-se ao Centro de Saúde Pública local e registar-se a si e à sua família como residente na área, para que lhe possa ser atribuído um Médico de Família e ser incluído no Plano Nacional de Vacinação.

Sou cidadão ucraniano, como posso fazer para aprender português?

Pode inscrever-se no site do IEFP para ter acesso a formação certificada.

Pode contactar o Alto Comissariado para as Migrações (ACM), através de qualquer Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM), solicitando apoio na identificação da oferta existente.

Pode ainda pesquisar na Rede Centros Qualifica, no Portal de Oferta Formativa, ou, consultar a lista de escolas com oferta de Português Língua de Acolhimento (PLA):

 

Como posso saber das escolas, centros de formação profissional ou Centros Qualifica mais próximos da área de residência ou de trabalho?

Poderá contactar o Gabinete de Promoção da Aprendizagem da Língua Portuguesa através do email: glpt@acm.gov.pt ou da Linha de Apoio a Migrantes: +351 218 106 191, dias úteis, disponível das 09h00 às 19h00.

Linha Nacional de Apoio ao Migrante
(com Serviço de Tradução para ucraniano)

Telf. 808 257 257
Telf. (+351) 218 106 191

Email. sosucrania@acm.gov.pt
Website. www.acm.gov.pt
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